O colégio procurará promover o ajustamento dos educandos à sua comunidade, tornando-os cientes de seus direitos e deveres. Na repreensão à indisciplina, o Colégio adotará sempre o emprego de medidas educativas, procurando levar o educando a conscientização de que responsabilizar-se pela falta cometida já é um passo para evitá-la no futuro. Quando se fizer de todo necessário usar de punição, esta poderá basear-se numa das penalidades seguintes:
- Advertência verbal;
- Advertência por escrito;
- Suspensão por um dia;
- Suspensão por três dias;
"Toda medida disciplinar aplicada será registrada e comunicada aos pais ou responsáveis, através de formulário oficial da escola, devendo ser devolvida assinada pelos mesmos dentro do prazo estipulado."
Medidas disciplinares
Ao aluno cujo comportamento não for condizente com o código de conduta, serão aplicadas as seguintes medidas:
- Advertência verbal, sigilosa e individual quando o aluno:
a) Chegar atrasado na sala de aula;
b) O professor reclamar que não está participando das aulas;
c) Não está fazendo as tarefas;
d) Conservar-se nas salas e nos corredores durante o recreio;
e) Não portar o material didático;
f) Não cumprir os deveres do aluno aqui citados.
Advertência escrita, quando o aluno:
a) Exceder o limite de atrasos permitido por bimestre;
b) Apresentar atitude de indisciplina que perturbe o bom andamento da aula e atividades;
c) Comparecer, pela terceira vez, indevidamente uniformizado;
d) Realizar tarefas de outras disciplinas ou ocupar-se de outras atividades durante as aulas;
e) Desrespeitar os colegas;
f) Desrespeitar professores e funcionários;
g) Apresentar atitude de indisciplina não mencionada acima;
h) Escrever, rabiscar ou desenhar nas paredes, no assoalho ou em móvel e parte do edifício escolar;
i) Portar qualquer aparelho sonoro em sala de aula (walkman, diskman, rádio, telefone celular, pager, etc.);
j) Receber a terceira advertência verbal;
k) Gazear aula.
Suspensão, quando o aluno:
a) Receber a terceira advertência escrita;
b) Desacatar e desrespeitar professores, funcionários e alunos;
c) Participar de brigas, algazarras em qualquer dependência da escola e ou nas imediações da mesma;
d) Causar danos materiais à escola por motivo de indisciplina;
e) Falsificar assinaturas do responsável pelo aluno, professores e funcionários ou alterar documentos;
f) Fumar nas dependências e imediações da escola;
g) Apresentar caso grave de indisciplina não mencionado acima;
Observações Gerais
Dependendo da gravidade dos fatos, a escola poderá modificar a medida disciplinar aplicada. O caso poderá ser levado à Direção da Escola que, juntamente com o Corpo Docente , decidirá pela assinatura de termo de compromisso ou sobre a permanência do aluno na escola;
O aluno suspenso em dia de avaliação deverá comparecer à escola somente para realizá-la, no horário correspondente à aula, na sala da coordenação;
Aluno suspenso não terá direito a participar de qualquer atividade escolar no período do afastamento;
Ao final do ano letivo, haverá um Conselho de Classe, quando então será feita uma análise da conduta do aluno que poderá resultar em:
a) Carta de elogio;
b) Orientação;
c) Matrícula condicionada;
d) Matrícula recusada.
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